Acordo de Parceria UE-Mercosul aprovado

O Conselho Europeu aprovou no passado dia 9 de janeiro de 2026 o Acordo de Parceria com o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), com a oposição da França, Polónia, Áustria, Irlanda e Hungria e a abstenção da Bélgica).

Segundo notícia da DGAE, Direção-Geral das Atividades Económicas, o Acordo cria uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, abrangendo mais de 700 milhões de consumidores, o que trará benefícios significativos para empresas e cidadãos europeus. Atualmente, cerca de 60 000 empresas europeias exportam para o Mercosul, sendo metade PME. Estas empresas beneficiarão da redução de direitos aduaneiros, com uma poupança estimada de € 4 mil milhões/ano, de procedimentos aduaneiros mais simples e de melhor acesso a matérias-primas críticas.

A Comissão Europeia prevê que, até 2040, as exportações da UE para o Mercosul aumentem quase € 50 mil milhões até 2040 e as exportações do Mercosul para a UE cresçam até € 9 mil milhões, impulsionando o Acordo também o investimento europeu em setores estratégicos e a criação de novas oportunidades de negócio.

A notícia refere ainda que o Acordo se traduzirá na eliminação de barreiras pautais e não pautais sobre as exportações nacionais de bens e serviços para os países do Mercosul, sendo que, em termos de bens industriais, foi acordado que estes eliminarão os direitos aduaneiros que atualmente penalizam 90% das exportações europeias, caso dos sectores automóvel e suas componentes, máquinas, produtos químicos ou farmacêuticos.

O Acordo prevê a criação de um site único que reunirá informação relevante e de fácil navegação (permite pesquisa, por linha pautal, de direitos aduaneiros, regras de origem, requisitos de importação e outros), e abrange ainda capítulos relativos a medidas sanitárias e fitossanitárias, facilitação de comércio e barreiras técnicas ao comércio (standards, cooperação regulamentar, avaliação de conformidade), que visam a eliminação de custos de contexto.

O Acordo de Parceria UE-Mercosul inclui matérias da responsabilidade da UE e dos Estados-Membros, pelo que exige aprovação pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros antes que possa entrar em vigor. Mas até que tal aconteça, deverá entrar em vigor um Acordo Comercial Interino (iTA), que abrange apenas as partes do Acordo de Parceria que são da competência exclusiva da UE, a ser adotado através do processo de ratificação exclusivo da UE, envolvendo o Parlamento Europeu e o Conselho da UE. Este iTA expirará quando o Acordo de Parceria UE-Mercosul entrar em vigor.

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